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Ex. Ord N. O 13925. Prevenindo a censura on-line

Ex. Ord. No. 13925, May 28, 2020, 85 F. R. 34079, provided:

By the authority invested in me as President by the Constitution and the laws of the United States of America, it is ordered as following:

Section 1. Politico. A liberdade de expressão é a base da democracia americana., Os nossos Pais Fundadores protegeram este direito sagrado com a Primeira Emenda à Constituição. A liberdade de expressar e debater ideias é a base de todos os nossos direitos como um povo livre.

em um país que há muito estimou a liberdade de expressão, não podemos permitir que um número limitado de plataformas on-line para escolher a mão o discurso que os americanos podem acessar e transmitir na internet. Esta prática é fundamentalmente anti-americana e antidemocrática. Quando grandes e poderosas empresas de mídia social censuram opiniões com as quais discordam, elas exercem um poder perigoso., Eles deixam de funcionar como painéis de boletim passivos, e devem ser vistos e tratados como criadores de conteúdo.o crescimento das plataformas online nos últimos anos levanta questões importantes sobre a aplicação dos ideais da Primeira Emenda às modernas tecnologias de comunicação. Hoje, muitos americanos seguem as notícias, mantêm contato com amigos e familiares, e compartilham suas opiniões sobre eventos atuais através de mídias sociais e outras plataformas online. Como resultado, essas plataformas funcionam de muitas maneiras como um equivalente do século 21 da praça pública.,Facebook, Instagram e YouTube possuem imenso, se não sem precedentes, poder para moldar a interpretação de eventos públicos; para censurar, excluir ou desaparecer informações; e para controlar o que as pessoas vêem ou não vêem.na qualidade de Presidente, deixei claro o meu compromisso com o debate livre e aberto na internet. Esse debate é tão importante online quanto nas nossas universidades, nas nossas câmaras municipais e nas nossas casas. É essencial para manter a nossa democracia.as plataformas Online estão envolvidas em censura seletiva que está prejudicando nosso discurso nacional., Dezenas de milhares de americanos relataram, entre outros comportamentos problemáticos, plataformas online “sinalizando” conteúdo como inapropriado, mesmo que não viole quaisquer termos de serviço declarados; fazendo alterações inesperadas e inexplicáveis às políticas da empresa que têm o efeito de desfavorecer certos pontos de vista; e apagando conteúdo e contas inteiras sem aviso, sem justificação e sem recurso.

Twitter agora seletivamente decide colocar um rótulo de aviso em certos tweets de uma forma que reflete claramente o viés político., Como já foi relatado, o Twitter parece nunca ter colocado essa etiqueta no tweet de outro político. Ainda na semana passada, o representante Adam Schiff continuava a enganar os seus seguidores ao vender A Farsa de conluio russa há muito disputada, e o Twitter não sinalizou esses tweets. Sem surpresa, seu oficial encarregado da chamada “integridade do Site” tem ostentado seu viés político em seus próprios tweets.,ao mesmo tempo em que plataformas online invocam justificações inconsistentes, irracionais e infundadas para censurar ou restringir o discurso dos americanos aqui em casa, várias plataformas online estão lucrando e promovendo a agressão e desinformação espalhadas por governos estrangeiros como a China. Uma empresa dos Estados Unidos, Por exemplo, criou um motor de busca para o Partido Comunista Chinês que teria buscas na lista negra por “direitos humanos”, escondeu dados desfavoráveis ao Partido Comunista Chinês, e rastreou usuários determinados adequados para a vigilância., Também estabeleceu parcerias de pesquisa na China que proporcionam benefícios diretos aos militares chineses. Outras empresas aceitaram anúncios pagos pelo governo chinês que divulgavam informações falsas sobre a prisão em massa de minorias religiosas na China, permitindo assim estas violações dos Direitos Humanos. Eles também ampliaram a propaganda da China no exterior, inclusive permitindo que funcionários do governo chinês usassem suas plataformas para espalhar desinformação sobre as origens da pandemia COVID–19, e para minar os protestos pró-democracia em Hong Kong.,como nação, devemos promover e proteger diversos pontos de vista no ambiente de comunicações digitais de hoje, onde todos os americanos podem e devem ter uma voz. Temos de procurar a transparência e a responsabilização das plataformas em linha e incentivar normas e ferramentas para proteger e preservar a integridade e a abertura do discurso americano e a liberdade de expressão.2. Proteções Contra A Censura Online. (a) é política dos Estados Unidos promover regras de base claras que promovam um debate livre e aberto na internet., Entre as regras fundamentais que regem esse debate destaca-se a imunidade de responsabilidade criada pelo artigo 230.o, alínea c), da Communications Decency Act(artigo 230. o, alínea c)). 47 U. S. C. 230(C)., É a política dos Estados Unidos de que o escopo de que a imunidade deve ser esclarecido: a imunidade não deve se estender além de seu texto e de propósito para fornecer proteção para aqueles que se propõem a fornecer aos usuários um fórum para a livre e aberta discurso, mas, na realidade, use a sua energia através de um meio vital de comunicação para se praticar atos fraudulentos ou pretextual ações sufocante debate livre e aberto a censura de certos pontos de vista.,

Seção 230(c) foi projetado para o endereço de início de decisões judiciais, afirmando que, se uma plataforma online de acesso restrito a algum conteúdo publicado por outros, seria, assim, tornar-se um “publisher” de todo o conteúdo postado em seu site, para fins de delitos como difamação. Como o título da alínea c) do artigo 230.o deixa claro, a disposição prevê uma responsabilidade limitada “protecção” para um prestador de um serviço informático interactivo(como uma plataforma online) que se envolve no “bloqueio” do “Bom Samaritano” de conteúdos nocivos., Em particular, o Congresso procurou fornecer proteções para plataformas on-line que tentaram proteger os menores de conteúdos nocivos e destinados a garantir que tais provedores não seriam desencorajados de derrubar materiais nocivos. A disposição foi também destinada a promover a visão expressa do Congresso de que a internet é um “fórum para uma verdadeira diversidade de discurso político.”47 U. S. C. 230(a)(3). As proteções limitadas previstas pelo estatuto devem ser interpretadas com estes propósitos em mente.,

Em particular, parágrafo (c)(2) expressamente endereços de proteção de “responsabilidade civil” e especifica que um computador interativo fornecedor de serviços não pode ser responsável “em conta” a sua decisão de “boa fé” para restringir o acesso a conteúdo que ele considera ser “obsceno, indecente, lascivo, imundo, excessivamente violento, ofensivo ou censurável.,”É a política dos Estados Unidos para assegurar que, na máxima extensão permitida sob a lei, esta disposição não é distorcida para fornecer proteção de responsabilidade para plataformas on-line que—longe de agir de “boa fé” para remover o conteúdo censurável—em vez de praticar atos fraudulentos ou pretextual ações (muitas vezes contrárias aos seus afirmou termos de serviço) para sufocar pontos de vista com os quais eles não concordam., Seção 230 não foi concebido para permitir um punhado de empresas para crescer no titans controlar avenidas vital para o nosso discurso nacional, sob o pretexto de promover a abrir fóruns de debate, e, em seguida, para fornecer os gigantes cobertor imunidade quando eles usam o seu poder para censurar conteúdo e o silêncio pontos de vista que eles não gostam. Quando um prestador de serviços informáticos interactivo elimina ou restringe o acesso ao conteúdo e as suas acções não satisfazem os critérios da alínea c), ponto 2, alínea a), está envolvido em Conduta editorial., É política dos Estados Unidos que tal provedor deve perder corretamente a proteção de Responsabilidade Limitada do parágrafo (c)(2)(a) e ser exposto a responsabilidade como qualquer editor e editor tradicional que não é um provedor online.b) para fazer avançar a política descrita na alínea a) da presente secção, todos os serviços e Agências de execução devem assegurar que a sua aplicação da alínea c) do artigo 230.o reflicta correctamente o objectivo restrito da secção e tomar todas as medidas adequadas a este respeito.,em que uma ação de restrição de acesso ou da disponibilidade de material não é “tomado de boa-fé”, na acepção da alínea c), n.º 2, alínea A) do artigo 230, particularmente se as acções que podem ser “tomado em boa-fé”, se são eles:

(A) enganosas, pretextual, ou inconsistentes com um provedor de termos de serviço; ou

(B) tomada após falha para fornecer um aviso prévio adequado, fundamentado explicação, ou uma oportunidade significativa para ser ouvido; e

(iii) de quaisquer outros propostas de regulamentos que o NTIA conclui pode ser apropriado para avançar a política descrita na subseção (a) desta seção.,

Sec. 3. Proteger os dólares dos contribuintes Federais do financiamento de plataformas Online que restringem a liberdade de expressão. a) o chefe de cada departamento executivo e agência (agência) reverá as despesas federais da sua agência em publicidade e marketing pagas a plataformas em linha. Essa revisão deve incluir a quantidade de dinheiro gasto, as plataformas online que recebem dólares federais, e as autoridades legais disponíveis para restringir a sua recepção de dólares publicitários.,b) no prazo de 30 dias a contar da data do presente despacho, o chefe de cada agência comunicará as suas conclusões ao Director do serviço de gestão e orçamento.c) O Departamento de justiça deve rever as restrições de fala baseadas em pontos de vista impostas por cada plataforma online identificada no relatório descrito na alínea b) da presente secção e avaliar se quaisquer plataformas online são veículos problemáticos para a fala do governo devido a discriminação de pontos de vista, engano aos consumidores ou outras práticas ruins.4. Revisão Federal de actos ou práticas desleais ou enganosas., (a) é política dos Estados Unidos que grandes plataformas online, como o Twitter e o Facebook, como meio crítico de promover o livre fluxo de discurso e ideias hoje, não restrinjam o discurso protegido. O Supremo Tribunal observou que os sites de mídia social, como a moderna praça pública, “podem fornecer talvez os mecanismos mais poderosos disponíveis para um cidadão privado para fazer sua voz ouvida.”Packingham v. North Carolina, 137 S. Ct. 1730, 1737 (2017)., A comunicação através destes canais tornou-se importante para uma participação significativa na democracia americana, incluindo a petição de líderes eleitos. Estes sites estão fornecendo um fórum importante para o público para que outros se envolvam em liberdade de expressão e debate. Cf. PruneYard Shopping Center v. Robins, 447 U. S. 74, 85-89 (1980).

(b) Em Maio de 2019, a Casa Branca lançou uma Tecnologia Viés ferramenta de Relatórios para permitir que os Americanos para relatar incidentes de censura online., Em apenas semanas, a Casa Branca recebeu mais de 16.000 queixas de plataformas online censurando ou tomando medidas contra os usuários com base em seus pontos de vista políticos. A Casa Branca apresentará as queixas recebidas ao Departamento de Justiça e à Comissão Federal de comércio (FTC).c) a FTC deve considerar a possibilidade de tomar medidas, conforme adequado e em conformidade com a lei aplicável, para proibir atos ou práticas desleais ou enganosas no comércio ou que afetem o comércio, nos termos da secção 45 do título 15, Código dos Estados Unidos., Tais atos ou práticas desleais ou enganosas podem incluir práticas de entidades abrangidas pela Secção 230 que restringem a fala de formas que não se alinhem com as representações públicas dessas entidades sobre essas práticas.(d) para as grandes plataformas online que são vastas arenas para debate público, incluindo a plataforma de mídia social Twitter, a FTC deve também, em consonância com sua autoridade legal, considerar se as queixas alegam violações da lei que implicam as políticas estabelecidas na secção 4 (a) desta ordem., A CQF deve considerar a elaboração de um relatório que descreva essas queixas e a sua disponibilização ao público, em conformidade com a legislação aplicável.

sec.5. Revisão Estatal de atos ou práticas desleais ou enganosas e leis antidiscriminação. a) o Procurador-Geral deve criar um grupo de trabalho sobre a eventual aplicação dos Estatutos do Estado que proíba as plataformas em linha de praticar actos ou práticas desleais ou enganosas., O grupo de trabalho deve também desenvolver legislação modelo para consideração pelos legisladores em estados onde os estatutos existentes não protegem os americanos de tais atos e práticas desleais e enganosas. O grupo de trabalho convidará os procuradores-gerais do Estado para discussão e consulta, conforme adequado e em conformidade com a lei aplicável.B) as queixas descritas na alínea b) da secção 4 do presente decreto serão partilhadas com o grupo de trabalho, em conformidade com a legislação aplicável.,ithms para suprimir o conteúdo ou usuários com base nas indicações dos políticos de alinhamento ou de ponto de vista;

(iii) o diferencial de políticas, permitindo que de outro modo inadmissíveis, comportamento, quando cometidos por contas associadas com o Partido Comunista Chinês ou outros anti-democrática associações ou governos;

(iv) a dependência de terceiros, incluindo prestadores de serviços, organizações de mídia e indivíduos, com indícios de viés para revisão de conteúdo; e

(v) atos que limitam a capacidade dos usuários com determinados pontos de vista para ganhar dinheiro na plataforma comparada com outros usuários em situação similar.,

sec. 6. Legislacao. O Procurador-Geral deve elaborar uma proposta de legislação Federal que seja útil para promover os objetivos políticos desta ordem.

sec. 7. Definicao. Para efeitos desta ordem, o termo “plataforma online” significa qualquer site ou aplicação que permita aos utilizadores criar e partilhar conteúdos ou participar em redes sociais, ou qualquer mecanismo de busca geral.

Sec.8. geral., a) nenhuma disposição da presente ordem pode ser interpretada como prejudicando ou afectando de outra forma: i) a autoridade concedida por lei a um serviço ou agência de execução, ou ao seu chefe; ou ii) as funções do Director do serviço de gestão e orçamento relativas a propostas orçamentais, administrativas ou legislativas.b) esta ordem deve ser executada em conformidade com a lei aplicável e sob reserva da disponibilidade de dotações.,c) esta ordem não se destina a, nem cria, qualquer direito ou benefício, substantivo ou processual, executório em Direito ou em equidade por qualquer parte contra os estados unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus funcionários, funcionários ou agentes, ou qualquer outra pessoa.Donald J. Trump.